No ano de 2005, a
Prefeitura Municipal de Irajuba realizou concurso público para diferentes
cargos efetivos, aonde foram aprovados 283 candidatos. Ocorreu que,
posteriormente, o citado município baixou um decreto nº 069/2009 cancelando o
certame, deixando todos os 283 servidores que já tinham sido nomeados e
efetivados em seus cargos e funções, sem trabalhar.
De
todos os aprovados, 155 servidores recorreram ao Poder Judiciário para garantir
seus direitos e, no ano de 2010 fora prolatada sentença no processo judicial,
reconhecendo a legalidade do concurso público realizado, e determinando a
reintegração de todos os Autores, sob pena de aplicação de multa diária de
R$300,00 em caso de descumprimento.Diante de tal decisão, o Prefeito de Irajuba o senhor Antonio de Oliveira Sampaio publicou uma Portaria de nº 111/2010, determinando o comparecimento de 98(noventa e oito) trabalhadores para que fossem reintegrados aos seus cargos e funções para o qual foram aprovados no concurso realizado.Quando na verdade o exato seria 155. Ocorreu que, nenhum dos Autores foram reintegrados, ou seja, a Portaria não foi cumprida pelo Prefeito. Ainda, a Prefeitura Municipal de Irajuba tenta ludibriar a população e o Poder Judiciário, alegando que os servidores não tiveram interesse em retornar ao trabalho. ABSURDO!!!
É difícil acreditar que, diante da situação de pobreza que vive o Município de Irajuba e região, ainda mais em razão da seca que assola o Estado, aonde pessoas passam fome, os servidores não tivessem interesse em trabalhar e receber salário para sustentar suas famílias. É óbvio que todos querem retornar aos seus cargos o mais rápido possível, mas o Prefeito, utilizando de mentira, insiste em afirmar que os mesmos não tem mais interesse em retornar às suas funções.
A Câmara Municipal de Irajuba, através de seus vereadores e com a participação em massa da população, já apresentou ao Poder Judiciário um Ofício comprovando que os servidores não foram reintegrados por única e exclusiva
culpa do Sr. Prefeito, que não demonstra qualquer interesse em cumprir a decisão judicial concedida. Ademais, a situação é pública e notória no Município de região.
Será
que o Nobre Prefeito ainda vislumbra a possibilidade de alguém pode acreditar
que os 155(cento e cinqüenta e cinco) servidores, autores da demanda, não
queriam retornar aos seus cargos e funções? Será que o citado Prefeito deseja
que os cidadãos acreditem na hipótese dos referidos servidores preferirem
passar necessidade ao retornar aos seus trabalhos? A situação é surreal e
inacreditável.