Estão prontas para votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) três propostas que tratam da
redução da maioridade penal. Duas flexibilizam a maioridade de acordo
com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade de 16 anos para
que alguém seja considerado inimputável. As propostas de emenda à Constituição tramitam em conjunto e têm como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Única
com parecer favorável, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos – no
caso de crimes de alta gravidade como tortura, terrorismo, tráfico de
drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e
estupro. A punição viria, no
entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num
juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a
avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa
que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter
criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua
imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Na avaliação
do relator, “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores
que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para
ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os
que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem
discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”. O
senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011):
para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente
na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou
consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator. Gurgacz
diz que o Brasil é dos países com maioridade penal mais alta. De acordo
com documento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec),
citado pelo senador, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18
anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na
maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é
mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e
Peru, aos 18. "A redução é
necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento
dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da
prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.
Sem exceções
A
terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais
ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio
Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de
crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A
maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é
penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”. A
proposta também não foi acolhida pelo relator Ferraço. Na
opinião de Clésio Andrade, quem tem 16 anos não só deve ser passível de
processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho
para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir
também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna
obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo. Se
uma das PECs for aprovada na comissão, seguirá para votação em
Plenário. Sendo, então, em duas votações, será encaminhado à Câmara,
onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como
emenda constitucional.
Participação popular
Há
ainda projeto de decreto legislativo (PDS 539/2012), do senador Ivo
Cassol (PMDB-RO), que convoca plebiscito sobre o assunto, a ser
realizado junto com as eleições gerais de 2014. - Chegou a hora de consultarmos a sociedade – afirmou Cassol, durante pronunciamento em abril. O
senador argumentou que a redução da maioridade penal, por ser um tema
polêmico, tem sido frequentemente evitada no Congresso Nacional, mesmo
havendo clamor por parte da sociedade em torno dessa decisão. Em
sua avaliação, o plebiscito permitirá não apenas que o povo decida o
que achar melhor, como também viabilizará um debate amplo com a
sociedade civil, com significativo efeito pedagógico. Pesquisa
do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232
cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os
cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade
mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto;
18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que
disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente
da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um
adulto.
Proposta de Alckmin
Em
abril, depois do assassinato de um estudante durante assalto cometido
por um menor a dias de completar 18 anos, o governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin, apresentou uma sugestão de mudança legislativa aos
presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo
Alves. Alckmin explicou que a proposta
apresentada ao Congresso amplia o tempo de internação em instituições de
ressocialização, de três para oito anos, nos casos de crimes mais
graves. Também cria o Regime Especial de Atendimento, que separa os
infratores que completarem 18 anos dos menores de idade dentro da
instituição. Pela proposta, serão
enquadrados no Regime Especial de Atendimento os jovens que cometem
crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, e completam 18
anos durante a internação. Também podem ser transferidos ao Regime
Especial aqueles que, depois de completar 18 anos, se envolvem em motins
e rebeliões e causem destruição do patrimônio público.
(Voz da Bahia )